Sobre este documento. As projeções usam a alíquota de referência da Reforma (~26,5%), que ainda não é lei — o valor definitivo será fixado pelo Senado. A mecânica de cálculo (débito − crédito) é estável; os números são estimativas para apoiar a decisão e serão atualizados conforme a regulamentação avança. Este relatório não substitui a apuração fiscal formal.
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A Reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal), num modelo de crédito e débito. A transição já começou: 2026 é ano de teste, 2027 inicia a cobrança da CBS e o Split Payment, e 2028 em diante o impacto no caixa se intensifica. Preparar-se agora é o que separa reajustar a margem com calma de reagir no susto.
No novo regime, o imposto incide sobre o valor agregado: você debita CBS/IBS sobre as vendas e credita o que foi pago nas compras. A base exclui o ICMS (cálculo “por fora”).
Hoje o valor do imposto entra no seu caixa e circula até o recolhimento. Com o Split Payment, ele é separado no momento do recebimento e vai direto ao Fisco — deixa de financiar seu capital de giro.
Cerca de — por mês deixam de circular no seu caixa. Ao longo do ano, é o equivalente a — que antes ficavam disponíveis entre o recebimento e o recolhimento.
Este é o ponto que passa despercebido. Pela regra da Reforma, o crédito só se concretiza quando o fornecedor recolhe o imposto dele. Comprar de fornecedores no Simples ou com risco fiscal significa carregar um crédito que pode não se realizar.
Aproximadamente — por ano do seu crédito dependem de fornecedores fora do regime regular. Quando o fornecedor não recolhe, a lei permite o RAD (recolhimento pelo adquirente) para garantir o crédito — uma ação que precisa ser monitorada operação a operação.
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